Viajar com pets no Brasil é uma prática cada vez mais comum, mas para que tudo ocorra de forma tranquila e segura, é necessário seguir algumas regras legais.
Tanto em viagens de avião quanto de ônibus, e até mesmo em deslocamentos interestaduais de carro, existem documentos que comprovam a saúde e a vacinação do animal — e que são exigidos por empresas de transporte e órgãos de fiscalização.
Além de ser uma exigência legal, preparar essa documentação mostra cuidado com o bem-estar do seu animal e evita contratempos na viagem. A seguir, veja os principais documentos obrigatórios e quando cada um é necessário.
Atestado de saúde veterinário
Esse é o principal documento exigido para o transporte de pets no Brasil, principalmente em viagens aéreas e rodoviárias. De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e empresas como a LATAM e a GOL Linhas Aéreas, o atestado deve ser emitido por um médico-veterinário registrado no CRMV e apresentar data de emissão de no máximo 10 dias antes do embarque.
Esse documento comprova que o pet está saudável, sem sintomas de doenças infectocontagiosas, e apto a viajar. Ele deve conter:
- Nome, espécie, raça e idade do animal
- Estado geral de saúde
- Data de emissão
- Assinatura, carimbo e número do CRMV do veterinário
Mesmo em viagens de carro, o atestado é altamente recomendado — especialmente quando se cruza fronteiras estaduais ou se hospeda em hotéis que exigem documentação.
Referência: GOL Linhas Aéreas – Transporte de Animais
Carteira de vacinação atualizada
A carteira de vacinação é obrigatória e deve estar válida. A vacina antirrábica é exigida por lei para cães e gatos com mais de 3 meses de idade, conforme orientações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). A vacina precisa estar dentro do prazo de validade (geralmente 12 meses) e registrada com a etiqueta do fabricante, carimbo e assinatura do veterinário responsável.
Além da antirrábica, é recomendável que o pet esteja com as vacinas múltiplas em dia (V8 ou V10 para cães e V3 ou V4 para gatos). Embora não obrigatórias, essas vacinas ajudam a proteger contra doenças comuns e podem ser exigidas por estabelecimentos de hospedagem.
Referência: MAPA – Transporte de Animais de Companhia
Guia de Trânsito Animal (GTA): quando é necessária?
A Guia de Trânsito Animal (GTA) é obrigatória em situações específicas: transporte entre estados para fins comerciais, adoções, doações, participação em exposições, concursos ou outras atividades formais. Para viagens com fins turísticos e pets acompanhados de seus tutores, a GTA geralmente não é exigida.
No entanto, algumas companhias aéreas podem solicitar esse documento em voos interestaduais ou internacionais, por isso é fundamental verificar com antecedência as exigências da empresa escolhida.
A GTA só pode ser emitida por um médico-veterinário credenciado pelo MAPA ou em postos oficiais de vigilância agropecuária.
Referência: MAPA – Guia de Trânsito Animal
Requisitos para viagens aéreas com pets
Cada companhia aérea brasileira tem suas próprias regras, mas de forma geral, os documentos exigidos incluem:
- Atestado de saúde com até 7 ou 10 dias de emissão
- Carteira de vacinação atualizada
- Documento de identidade do tutor
- Passagem do animal (emitida junto à sua)
- Caixa de transporte adequada às normas da empresa
Além disso, é preciso reservar com antecedência a vaga para o pet, pois há limite de animais por voo. A ANAC recomenda que os tutores consultem previamente as condições específicas de cada companhia.
Referência: ANAC – Transporte de Animais em Aviões
Viagens de ônibus com pets
Para transporte interestadual de ônibus, empresas como a Viação Cometa e a Expresso do Sul exigem:
- Atestado de saúde veterinário
- Carteira de vacinação
- Caixa de transporte adequada (tamanho proporcional ao animal)
- Pagamento de passagem extra, em alguns casos
Cada viação pode aplicar regras específicas, por isso é fundamental consultar diretamente o site da empresa com pelo menos alguns dias de antecedência.
Referência: Viação Cometa – Transporte de Animais
Viagens de carro: o que diz a lei?
Embora a documentação não seja fiscalizada com rigor em viagens de carro, o transporte do pet deve seguir as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Transportar o animal solto no veículo, no colo do motorista ou com a cabeça para fora da janela pode gerar multa.
O recomendado é usar:
- Caixa de transporte
- Cinto de segurança específico para pets
- Grade de separação, no caso de veículos maiores
Ter em mãos o atestado de saúde e a carteira de vacinação é uma medida preventiva em caso de fiscalização em estradas ou necessidade de atendimento veterinário em outra cidade.
Referência: CTB – Art. 235
Conclusão
Organizar os documentos do seu pet é parte fundamental do planejamento da viagem. O atestado de saúde, a carteira de vacinação atualizada e, em casos específicos, a GTA, são itens que garantem não apenas o cumprimento das exigências legais, mas também a segurança e o bem-estar do animal.
Consultar com antecedência as regras da companhia aérea, empresa de ônibus ou do destino final evita transtornos e reforça a responsabilidade de quem decide levar o pet junto. Com tudo certo, é só aproveitar a viagem ao lado do seu melhor amigo — com tranquilidade e dentro da lei.